De novo o gulag tropical
| Para se discutir Guantánamo é necessário esclarecer duas coisas: uma, quem são os detidos no campo, a outra, o que é o estatuto de prisioneiro de guerra. 1. Quem são os detidos? São combatentes Taliban e/ou da al-Qaeda, capturados em 2002 no Afeganistão durante a guerra do Afeganistão. Constitutem uma selecção do conjunto de presos feitos na ocasião, desviados para Guantánamo para “continuação de interrogatório”. Não são soldados, no sentido em que a 3ª Convenção de Genebra define um soldado. São terroristas, passíveis de possuir informação relevante que, uma vez obtida, pode permitir evitar outros ataques terroristas. 2. O que é o estatuto de prisioneiro de guerra? Esse estatuto, de acordo com a Convenção, só pode ser atribuído a soldados que, em princípio e por definição, dirijam a sua actividade violenta apenas contra outros soldados e não contra civis. É por isso que os soldados devem usar uniforme (para serem facilmente reconhecíveis), transportar armas de forma visível (para evitar o seu uso de forma inesperada) e não se misturarem com a população civil (para evitar ao máximo os danos civis da actividade militar). Tudo isto tem ainda uma outra consequência, que é a de que, mesmo os soldados, não devem usar a violência para além daquilo que são as situações propriamente de combate. Quando um soldado se rende, o outro deve aceitar a sua rendição detendo-o e não liquidando-o. 3. Os prisioneiros de Guantánamo não cabem em nenhuma dimensão desta classificação. Aliás, são eles que pela sua própria actividade se colocam fora das regras de Genebra: os seus objectivos são maioritariamente civis (bastará ilustrar com os atentados de Nova Iorque, Madrid ou Bali para percebermos isto), não usam uniforme (não sendo, por isso, facilmente identificáveis), usam armas escondidas, misturam-se com a população civil e não aceitam rendições. As regras de Genebra pressupõem reciprocidade. Ora, a reciprocidade não está aqui presente. 4. A concessão do estatuto de prisioneiro de guerra a estes combatentes corresponderia, desde logo, a uma violação da convenção. Corresponderia ainda a tornar impossível qualquer interrogatório com o fim de obter informações sobre eventuais futuros ataques terroristas (entre outros privilégios, o estatuto de prisioneiro de guerra garante imunidade perante tribunais civis e militares). 5. A realidade do terrorismo é, portanto, diferente da realidade de uma guerra convencional. Para ser levada a bom termo tem de exigir adaptações da legislação existente, que não foi concebida tendo em vista uma situação como a da presente guerra. Mas também é para isso que existe a jurisprudência: perante realidades novas, têm de se conceber regras novas. 6. O que é que o gulag tem que ver com isto? PC, não venha outra vez com a história do papagaio. Já todos percebemos a piada. Nos gulags estiveram presos e foram assassinados, de acordo com as categorias soviéticas (por exemplo), “burgueses”, “capitalistas”, “imperialistas”, “artistas decadentes”, “traidores ao partido”, “prostitutas”, “proxenetas”, “pequenos ladrões”, um sem-número de maravilhosas categorias criminais, de resto dotadas de grande elasticidade: quem sabe se eu ou o PC, se tivéssemos lá vivido ao tempo, não seríamos presos sob a acusação de “proxenetas” ou até mesmo de “prostitutas”. Foi daqui que resultaram os tais milhões de mortos. Guantánamo=Gulag? Meu caro PC, eu acho que você consegue fazer melhor. [Luciano Amaral] |


Comments on "De novo o gulag tropical"
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Anónimo said ... (1:35 da manhã) :
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Anónimo said ... (9:20 da manhã) :
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Anónimo said ... (9:25 da manhã) :
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Marco Oliveira said ... (9:32 da manhã) :
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Anónimo said ... (9:49 da manhã) :
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Hoka Hei said ... (12:29 da tarde) :
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Hoka Hei said ... (12:30 da tarde) :
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zazie said ... (5:26 da tarde) :
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zazie said ... (5:27 da tarde) :
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Anónimo said ... (6:44 da tarde) :
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carne said ... (2:23 da manhã) :
post a commentLuciano,
Concordo com a substância da tua argumentação, mas um reparo:
"É por isso que os soldados devem usar uniforme (para serem facilmente reconhecíveis), transportar armas de forma visível (para evitar o seu uso de forma inesperada) e não se misturarem com a população civil".
Não te esqueças que as forças especiais, em especial americanas e britânicas, e sobreutudo no Afeganistão, usavam e abusavam da descrição que acima fazes.
A sua captura implica a não concessão do estatuto de prisioneiro de guerra?
Compreendo que a Convenção é um livro sem utilidade para a AlQaeda, mas o incumprimento do outro (nosso) lado também existe. Em menor grau (noutra galáxia), mas existe.
Abraço,
Luciano, não esclareceu o que é que os americanos podem ou não podem fazer com os prisioneiros. Se não estão sujeitos à convenção de genebra, estão sujeitos a que código? O que são essas tais "regras novas?
Felicito-o por estar tão bem informado acerca dessa raça de terroristas que são "esses gajos, os árabes". Parece-me é que, inocentemente, acabamos por ser nós a pô-los todos do mesmo lado e assim arranjarmos biliões de inimigos. A aplicação da convenção de Genebra seria uma demostração de civilização e de humanidade que toda a gente merece.
É uma vergonha o uso prícípio "é-járabe ? upa-upa jipe, jipe!"
"Não são soldados, no sentido em que a 3ª Convenção de Genebra define um soldado. São terroristas, passíveis de possuir informação relevante que, uma vez obtida, pode permitir evitar outros ataques terroristas."
Pois não são soldados no sentido formal da expressão. Mas serão terroristas ou "acusados de terrorismo"? São coisas bem diferentes.
Entrar num país estrangeiro, prender uma série de cidadãos sob uma acusação vaga (que nunca mais se prova) é coisa que já foi feita pelas mais sanguinárias ditaduras que o mundo conheceu. É pena que um país como os Estados Unidos copie esses procedimentos.
É triste mas é verdade: os Estados Unidos são capazes de gerar os melhores e os piores frutos da nossa civilização.
Há aqui uma série de pontos que já soa a cassete, tanto que depois as coisas começam a misturar-se e fica um pouco ridículo. Citando:
"capturados em 2002 no Afeganistão "
"terroristas, passíveis de possuir informação relevante que, uma vez obtida, pode permitir evitar outros ataques terroristas."
Desculpa?! Serei o único a achar um pouco ridícula a afirmação de que um suposto terrorista capturado há 3 anos atrás será util para dar informações sobre ataques actuais??! Não vos parece um pouco improvável? Mesmo que haja informações sobre contactos ou redes, o quanto elas não se terão já transformado entretanto...
Será que Guantanamo não é no fundo apenas duas coisas a que os EUA nos habituaram: um barrete em termos de serviços de inteligência e um mostrar de músculo que atropela os direitos humanos?
P.S: acho muita piada a que os "defensores" de Guantanamo sempre puxem da comparação à URSS, China, Cuba, para relativizar o que se passa. Aliás, foram os primeiros a fazer as comparações aos gulags, mas exactamente no outro sentido. Pensava que os EUA eram melhor do que essas ditaduras, um exemplo de liberdade no Mundo. Como é possível fazer tais comparações... insurjo-me...
O problema é a ausência de um livro de regras. Se a Convenção de Genebra não se aplica, que lei vale em Guantanamo? São terroristas, muitos. Outros serão apenas suspeitos. Que direitos e deveres lhe assistem? Da mesma forma que os terroristas não cumprem as "regras da guerra" (expressão sempre idiota), isso quer dizer que os EUA podem compensar o facto de usarem uniformes no Iraque com uma torturazita aqui e acolá? A quebra da lei dos outros justifica a nossa retribuição em plena moeda?
Há que desconfiar de alguém cujo campo de detenção de maior visibilidade fica numa baía situada num país a quem jurou deitar a baixo o líder e fumar-lhe os charutos. Há que desconfiar :)
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Estes postes do Luciano fazem-me lembrar Cícero. Perante os espectáculo dos jogos de gladiadores atirados às feras ele comentou que nem era dos que estavam na arena que tinha dó, mas dos que assistiam na bancada.
O Luciano troca-se todo... Há uns posts atrás, argumentava que os Estados Unidos estavam em guerra contra o terrorismo, mas agora recusa atribuir a figura de prisioneiro de guerra a quem foi detido. Brilhante! O americanismo cego dá nestas reviravoltas...
Das duas, uma: ou os presos de Guantanamo foram detidos por se tratar de uma "guerra ao terrorismo", e aí terá que aplicar-se a Convenção de Genebra (o que é pouco exequível, segundo a própria argumentação do Luciano), ou então quem está na prisão são civis suspeitos do crime de terrorismo (previsto no código criminal dos EUA, incluíndo no up-grade que foi o Patriot Act), pelo qual devem ser julgados, em tribunal, com os direitos devidamente garantidos.
Este Luciano quanto mais escreve mais me desilude....